domingo, janeiro 21, 2007

MOSTRA DE VIDEOS XXXI ENEA

R E G U L A M E N T O

Capítulo I
DA MOSTRA E SEU OBJETIVO

Art. 1o A Comissão Organizadora do XXXI Encontro Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo, institui a MOSTRA VÍDEOS, como parte da realização do evento: XXXI ENEA a ser realizado em julho de 2007 em Florianópolis – Santa Catarina. As finalidades e condições desta mostra estão contidas neste Regulamento.

Art. 2o O objetivo da mostra é que os participantes divulguem seus vídeos.
Parágrafo Único. Todos os vídeos serão veiculados durante o XXXI ENEA.

Capítulo II
DA PUBLICIDADE DA MOSTRA


Art. 3o O lançamento da mostra será feito no blog do evento XXXI ENEA (http://31enea.blogspot.com) que conterá:
O objetivo da mostra;
A forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos;
Os nomes dos organizadores do evento
As datas importantes

Capítulo III
DOS PARTICIPANTES


Parágrafo Único. Poderá participar da mostra, de que trata este Regulamento, qualquer pessoa idônea, sem restrição.

Capítulo IV
DAS INSCRIÇÕES


Art. 4o O participante deverá enviar sua ficha de inscrição junto com o material pelo correio.

§ 1o A apresentação do vídeo deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.

§ 2o O vídeo deverá ser enviado, através de correio, em mídia digital não compactada em alta resolução, para exibição em telão, em um dos formatos: avi, mpeg, wmv ou vcd.

§ 3o O trabalho deverá ser enviado em nome do XXXI ENEA para o endereço: Rua Laurindo Januário da Silveira, 1237, Lagoa da Conceição – CEP: 88062-200 – Florianópolis – SC – Brasil.

§ 4o O envio será feita no período de 18/01 a 18/05 de 2007, cabendo à comissão organizadora o direito de prorrogar ou não este prazo.

§ 5o A inscrição é gratuita.

§ 6o Cada participante poderá apresentar número ilimitado de trabalhos.

Capítulo V
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS


Art. 5o Todos os vídeos serão veiculados.

§ 1o Os vídeos poderão ser executados em qualquer técnica.

§ 2o Os trabalhos devem conter créditos de abertura e/ou encerramento.

Capítulo VI
DO TEMA DO TRABALHO


Parágrafo Único. Os vídeos não tem restrição de tema.

Capítulo VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 6o. Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e ficarão até o final do evento em posse da Comissão Organizadora do ENEA FLORIPA 2007 que, deles, poderá fazer uso como o desejar.

Art. 7o. A Comissão Organizadora do ENEA FLORIPA 2007 poderá cancelar a mostra de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior.

Art. 8o. Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário.

Art. 9o. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão de Organização do Concurso.

Art. 10o. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Florianópolis, 18 de janeiro de 2007.

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