CARTAZ XXXI ENEA
R E G U L A M E N T O
Capítulo I
DO CONCURSO E SEU OBJETIVO
Art. 1o A Comissão Organizadora do XXXI Encontro Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo, institui o CONCURSO “Cartaz XXXI ENEA”, como parte da realização do evento: XXXI ENEA a ser realizado em julho de 2007 em Florianópolis – Santa Catarina. As finalidades e condições deste concurso estão contidas neste Regulamento.
Art. 2o O objetivo do concurso “Cartaz XXXI ENEA” é escolher a melhor proposta de logomarca para o evento.
Parágrafo Único. O cartaz escolhido poderá fazer parte da divulgação em âmbito nacional do XXXI ENEA.
Capítulo II
DA PUBLICIDADE DO CONCURSO
Art. 3o O lançamento do concurso será feito no blog do evento XXXI ENEA (http://31enea.blogspot.com) que conterá:
O objetivo do concurso;
O prêmio oferecido;
A forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos;
Os nomes dos organizadores do evento
As datas importantes
§ 1o A comunicação entre inscritos e a comissão organizadora se dará exclusivamente pelo blog anunciado acima, cabendo ao inscrito a responsabilidade da constante visualização deste.
§ 2o Termos aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados no blog a juízo da Comissão Organizadora do evento.
Capítulo III
DOS PARTICIPANTES
Parágrafo Único. Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento, qualquer pessoa idônea com restrição apenas aos membros da comissão organizadora e avaliadora do evento.
Capítulo IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5o A inscrição dar-se-á pelo e-mail concursoenea@gmail.com. Ou via correio se o arquivo for muito grande.
§ 1o A apresentação da logomarca deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.
§ 2o A logomarca deverá ser enviada, através do e-mail, em imagem de alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: .cdr. juntamente com as fontes utilizadas.
§ 3o O trabalho da logomarca deverá ser enviado junto com a inscrição através do e-mail concursoenea@gmail.com especificando no assunto “concurso cartaz” ou em nome do XXXI ENEA para o endereço: Rua Laurindo Januário da Silveira, 1237, Lagoa da Conceição – CEP: 88062-200 – Florianópolis – SC – Brasil.
§ 4o A inscrição será feita no período de 18/01 a 18/03 de 2007, cabendo à comissão organizadora o direito de prorrogar ou não este prazo.
§ 5o A inscrição é gratuita não sendo aceita inscrição após o horário e período definidos no Artigo 4º deste regulamento.
§ 6o Cada participante poderá apresentar número ilimitado de trabalhos.
Art. 6o O envio do arquivo pelo participante, ao concurso, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento do concurso.
Art. 7o Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá, no e-mail cadastrado na inscrição, o comprovante de inscrição e de envio do arquivo e será sua garantia de participação no concurso.
Capítulo V
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 8o Serão apreciados os trabalhos que forem:
Originais e inéditos;
§ 1o Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica.
§ 2o Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição.
§ 3o Os trabalhos deverão vir acompanhados de justificativa a ser descrita no espaço reservado para tal no site de inscrição no evento.
§ 4o Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.
Capítulo VI
DO TEMA DO TRABALHO
Parágrafo Único. Os trabalhos inscritos deverão obedecer ao tema XXXI ENEA e/ou FLORIANÓPOLIS, contendo nestes alguma característica comum à cidade.
Capítulo VII
DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 9. Os trabalhos serão julgados pela Comissão Avaliadora, que será composta pela Comissão Organizadora do XXXI ENEA e mais profissionais convidados.
§ 1o A Comissão Avaliadora escolherá inicialmente os cinco melhores trabalhos inscritos no concurso e posteriormente será feita a escolha do melhor trabalho. Os cinco melhores trabalhos serão publicados no blog do XXXI ENEA ao término do concurso.
§ 2o Se a Comissão Avaliadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso.
Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(es).
Art. 10. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão Avaliadora:
Criatividade (visão nova de logomarca);
Originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes);
Comunicação (transmissão da idéia e universalidade);
Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);
Capítulo VIII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 11. A Comissão Avaliadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no Capítulo VI deste Regulamento.
§ 1o Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Avaliadora, pontos que variam de 01 (um) a 10 (dez).
§ 2o A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma individual dos pontos dados pelos membros da Comissão Avaliadora a cada trabalho.
§ 3o Havendo empate, a Comissão Avaliadora proferirá o voto de desempate.
Art. 12. O resultado do Concurso será anunciado no blog do XXXI ENEA, http://31enea.blogspot.com/ e em cartazes espalhados no prédio de Arquitetura e Urbanismo no Campus Trindade da UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 13. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Art. 14. A Comissão Avaliadora, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de conceder a premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitos estabelecidos por este Regulamento.
Art. 15. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
Capítulo IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 16. Serão premiados apenas os três melhores trabalhos classificados pela comissão avaliadora. Sendo os mesmos concedidos gentilmente pela Comissão Organizadora do XXXI ENEA.
§ 1o Primeiro colocado: uma inscrição para o XXXI ENEA e certificado de “1o Colocado no Concurso Cartaz XXXI ENEA”.
§ 2o Segundo colocado: uma camiseta do XXXI ENEA e certificado de “2o Colocado no Concurso Cartaz XXXI ENEA”.
§ 3o Terceiro colocado: Certificado de “3o Colocado no Concurso Cartaz XXXI ENEA”.
Art.17. Os prêmios serão entregues pela Comissão Organizadora do XXXI ENEA em data a ser definida.
Capítulo X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à XXXI ENEA, em especial à Comissão Organizadora do XXXI ENEA, não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional.
Art. 19. Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da Comissão Organizadora do XXXI ENEA que, deles, poderá fazer uso como o desejar.
Art. 20. A Comissão Organizadora do XXXI ENEA poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.
Art. 21. Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário.
Art. 22. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão de Organização do Concurso.
Art. 23. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2006.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário